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S�o
Ministrados os Seguintes Cursos, Mestrados, Cursos de P�s-gradua��o
e Doutorado:
Apresenta��o
O Programa de P�s-Gradua��o em Direito da FDSM objetiva
pesquisar, sob uma �tica sofisticada, os grandes temas
do direito na contemporaneidade. Para al�m da dogm�tica
jur�dica tradicional, o Programa de Mestrado em Direito
pretende estabelecer as condi��es de possibilidade para
um conjunto de pesquisas que abarquem problemas
jur�dicos concretos, a partir de reflex�es te�ricas
que n�o dispensam os influxos das matrizes
filos�ficas que sustenta(ra)m a teoria do direito,
mormente nesta fase (re)conhecida como p�s-positivista.
O conte�do program�tico baseia-se em uma n�o cis�o entre
aquilo que se convencionou denominar de raz�o pr�tica e
raz�o te�rica. A raz�o pr�tica nos vem desde a filosofia
grega, quando Arist�teles delimitou uma filosofia
te�rica (que pergunta pela verdade ou pela falsidade) e
uma filosofia pr�tica (que pergunta pelo certo e pelo
errado). Na primeira, est� em jogo uma observa��o de uma
determinada realidade, ao passo que, na segunda, tem-se
o questionamento de uma a��o concreta. Na modernidade, a
problematiza��o entre raz�o te�rica e raz�o pr�tica foi
retomada por Kant em sua Cr�tica da Raz�o Pura e na
Cr�tica da Raz�o Pr�tica. Tais quest�es atravessam os
s�culos XIX e XX, alcan�ando uma problematiza��o do
direito em um paradigma que demanda rupturas com essa
perspectiva que, na cotidianidade das pr�ticas dos
juristas, acabou sendo conhecida como teoriaversuspr�tica.
Essa dicotomia deve ser ultrapassada, sendo a p�s-gradua��o
em direito olocusprivilegiado
para alcan�ar esse desiderato.
Para elaborar essa reflex�o, o Programa de Mestrado em
Direito da FDSM optou por definir sua �rea de
concentra��o em Constitucionalismo e Democracia,
sustentada por duas linhas de pesquisa, a saber:
efetividade dos direitos fundamentais-sociais e rela��es
sociais e democracia.
Assim, parte-se da id�ia de que o constitucionalismo do
segundo p�s-guerra representou uma ruptura com o modelo
das Constitui��es liberais, proporcionando um forte
intervencionismo na sociedade, a partir da tese de que a
Constitui��o � o elo conteud�stico que une direito e
pol�tica. Nesse sentido, � poss�vel afirmar que o Estado
Democr�tico de Direito � um novo paradigma, sustentado
nessa nova forma de constitucionalismo, trazendo para o
mundo do direito aquilo que o modelo de regras do
positivismo vinha insulando: os conflitos sociais e as
possibilidades transformadoras do direito, com especial
�nfase no resgate dos direitos fundamentais, que, na
Constitui��o do Brasil vem agregado com a especificidade
�sociais�.