O Curso de Direito da
Faculdade de Direito de
Francisco Beltrão, do Centro
Sulamericano de Ensino Superior
(CESUL), pretende formar com
excelência, Bacharéis em Direito
com uma visão humanística,
crítica e tecnicamente avançada,
que lhe possibilite dar
efetividade aos direitos
fundamentais do cidadão, face
aos desafios da
contemporaneidade como o
processo de globalização
econômica, entre outros.
Nesse sentido, o profissional
será qualificado como operador
jurídico, habilitado tanto para
as funções do Estado como para
as demandas privadas da
comunidade local, regional,
nacional e internacional,
através de uma formação
integradora das relações sócio-econômicas,
dada a localização geográfica
privilegiada da Faculdade de
Direito de Francisco Beltrão, no
centro do MERCOSUL.
O regime de ensino do curso,
será seriado semestral, com
duração mínima de 05 (cinco) e
máxima de 08 (oito) anos,
integralizando uma carga horária
total de 4.080 horas/aula,
distribuídas em atividades
acadêmicas que constarão de
disciplinas, estágio
supervisionado e atividades
complementares.
LINHAS DE PESQUISA
Direitos Humanos
Novos Direitos
Globalização e Direito
Apoio Jurídico Popular
Garantismo Jurídico
O PROFISSIONAL DO
DIREITO
1. ÁREAS DE ATUAÇÃO
O bacharel em Direito
poderá se dedicar às mais
diversas especialidades: direito
de família, direito
constitucional, direito penal,
direito previdenciário, direito
trabalhista, direito tributário,
direito ambiental, direito
urbanístico, direito
imobiliário, direitos humanos,
direito do consumidor, direito
administrativo, dentre tantas
outras áreas.
Desenvolvidas as
habilidades jurídicas
necessárias, o bacharel em
direito poderá seguir as mais
distintas carreiras no campo da
juridicidade.
2. MERCADO DE
TRABALHO
O bacharel em Direito
poderá atuar como advogado de
forma independente; poderá
ingressar em um grande
escritório de advocacia; poderá
trabalhar em departamentos
jurídicos de empresas; poderá
prestar concurso público (serviço
público municipal, estadual e
federal); poderá ser Magistrado
(juiz), poderá ser Representante
do Ministério Público (Promotor
de Justiça), poderá ser
Procurador nas esferas
municipal, estadual e federal,
poderá atuar no terceiro setor (organizações
não governamentais); poderá
seguir a carreira do magistério
superior, entre uma gama diversa
de possibilidades.
A. EXAME DA ORDEM
O Exame da Ordem é
regulamentado em provimento do
Conselho Federal da OAB. Sem a
respectiva aprovação o bacharel
em direito não poderá atuar como
advogado. Atualmente, o exame é
realizado pelo CESPE (Centro de
Seleção e de Promoção de
Eventos), órgão que integra a
Fundação Universidade de
Brasília. São realizadas duas
provas em momentos distintos.
A primeira fase é objetiva,
compreendendo as disciplinas
correspondentes aos conteúdos
que integram o eixo de formação
profissional do curso de
graduação em Direito, tais como:
direito civil e processual
civil, direito penal e
processual penal, direito
constitucional, direito
empresarial, direito
administrativo, direito
tributário, direito do trabalho
e direito processual do trabalho.
Já a segunda fase é
subjetiva, ou seja, trata-se de
uma prova prático-profissional,
exigindo que o candidato elabore
uma peça processual, de acordo
com um caso concreto apresentado,
bem como resolva outras
situações problemas. Os
examinadores avaliarão o
raciocínio jurídico, a
fundamentação e sua consistência,
a capacidade de interpretação e
exposição, a correção gramatical
e a técnica profissional
demonstrada. O candidato poderá
optar dentre áreas distintas da
juridicidade, tais como: direito
civil e processual civil,
direito penal e processual
penal, direito constitucional e
tributário, direito do trabalho
e processual do trabalho.
B. DA ADVOCACIA
O exercício da advocacia
somente é possível após
aprovação no Exame de Ordem.
Assim sendo, há que se
observarem os requisitos
estabelecidos pelo art. 8º do
Estatuto da OAB, Lei nº.
8.906/1994, ou seja, para
inscrição como advogado é
necessário: I - capacidade
civil; II - diploma ou certidão
de graduação em direito, obtido
em instituição de ensino
oficialmente autorizada e
credenciada; III - título de
eleitor e quitação do serviço
militar, se brasileiro; IV -
aprovação em Exame de Ordem; V -
não exercer atividade
incompatível com a advocacia; VI
- idoneidade moral; VII -
prestar compromisso perante o
conselho.